Agencia Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa

Como prestador de serviços na área de Vigilância Sanitária nas esferas Municipal, Estadual e Federal, contamos com um departamento profissional especializado e capacitado para oferecer-lhes amplo atendimento e orientação técnica em Legislação Sanitária, de maneira segura e efetiva para:

» Autorização de Funcionamento de Empresas;

» Certificação de Boas Práticas;

» Registro de Produtos e Anuência Prévia de Importação e Exportação;

» Legalização de Empresa junto ás Secretárias Municipais e Estaduais de Saúde,
   na Vigilância Sanitária, no Ministério da Saúde e na Agência Nacional de Vigilância
   Sanitária ANVISA/MS;

» Temos um Sistema totalmente informatizado de controle processual e Cadastramento
   de empresa no Ministério da Saúde, que lhes confere segurança e agilidade de
   consultas e informações.

CONSULTE-NOS, caso sua empresa ainda não tenha recebido o Certificado de Autorização de Funcionamento Municipal Estadual e Federal, comprovando a sua regularização perante aos Órgãos da Secretária Municipal/Estadual de Saúde e Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA/MS. Nós fazemos isso para Você!!!

Quem precisa ter registro junto a Vigilância Sanitária:

I - Estabelecimentos na área de alimentos, relacionados à industrialização, ao beneficiamento de qualquer natureza, ao comércio, à distribuição, ao armazenamento, ao transporte, ou qualquer outra atividade laborativa através da qual o gênero alimentício seja insumo, matéria prima ou produto acabado componente de processo produtivo de qualquer atividade;

II - Estabelecimentos de comércio, manipulação e distribuição de produtos farmacêuticos como medicamentos, drogas, insumos, cosméticos, correlatos, saneantes, utensílios e aparelhos de interesse à saúde;

III - Unidades assistenciais de saúde de pessoa jurídica e serviços relacionados à saúde, com as seguintes atividades:

a ) Clínicas, policlínicas e ambulatórios,
b ) Serviços de radiodiagnóstico e diagnóstico por imagem
c ) Laboratórios de análises clínicas e postos de coleta de exames,
d ) Asilos e abrigos para idosos,
e ) Óticas,
f  ) Estética e congêneres,
g ) Educação física, academias de ginástica, hidroterapia e congêneres
h ) Empresas transportadoras de pacientes com os seus respectivos veículos
i  ) Veículos destinados ao atendimento odontológico
j  ) Outros estabelecimentos, conforme pactuação com os órgão federal ou
     estadual competentes em vigilância sanitária

IV - Consultórios assistenciais de saúde em geral;

V - Salões de cabeleireiros, embelezamento e congêneres;

VI - Comércio ambulante, feirantes, quiosques na área de alimentos e veículos
destinados ao transporte de gêneros alimentícios;

VII - Qualquer outro estabelecimento a critério da autoridade sanitária municipal
competente.