|
É obrigatória a autorização do Instituto Estadual de Florestas (IEF/RJ) para as
seguintes ações na área de desenvolvimento e controle florestal:
» Corte de Floresta Plantada
» Reserva Florestal Legal
» Supressão de Vegetação Nativa
» Recuperação/Recomposição/Restauração de Áreas
Degradadas/Alteradas/Perturbadas
Os documentos gerais requeridos para todos os processos são os seguintes:
Documentos Gerais
1.1. Requerimento padrão
1.2. No caso de Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de residência, autenticados.
1.3. No caso de Pessoa Jurídica: CNPJ e contrato social, autenticados
1.4. Declaração/certidão da Prefeitura Municipal, definindo:
1.4.1. Se o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo;
1.4.2. Se a área objeto do requerimento passou a compor área urbana a partir do ano de 1989;
1.5. Cópia autenticada da procuração original, no caso de representante legal, com firma reconhecida;
1.5.1. Cópia do RG e CPF do representante legal devidamente autenticados (caso não haja cópia autenticada, apresentar documento original e cópia);
1.6. Cópia autenticada da(s) carteira(s) de identidade do(s) Conselho(s) Regional(is) do(s) Responsável(is) Técnico(s), quando for o caso (caso não haja cópia autenticada, apresentar documento original e cópia);
1.7. Cópia do protocolo de licenciamento ambiental junto à FEEMA, se for o caso.
|