Instituto Estadual de Florestas (IEF/RJ)

É obrigatória a autorização do Instituto Estadual de Florestas (IEF/RJ) para as
seguintes ações na área de desenvolvimento e controle florestal:

» Corte de Floresta Plantada
» Reserva Florestal Legal
» Supressão de Vegetação Nativa
» Recuperação/Recomposição/Restauração de Áreas
   Degradadas/Alteradas/Perturbadas

Os documentos gerais requeridos para todos os processos são os seguintes:

Documentos Gerais

1.1. Requerimento padrão

1.2. No caso de Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de residência, autenticados.

1.3. No caso de Pessoa Jurídica: CNPJ e contrato social, autenticados

1.4. Declaração/certidão da Prefeitura Municipal, definindo:

1.4.1. Se o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo;

1.4.2. Se a área objeto do requerimento passou a compor área urbana a partir do ano de 1989;

1.5. Cópia autenticada da procuração original, no caso de representante legal, com firma reconhecida;

1.5.1. Cópia do RG e CPF do representante legal devidamente autenticados (caso não haja cópia autenticada, apresentar documento original e cópia);

1.6. Cópia autenticada da(s) carteira(s) de identidade do(s) Conselho(s) Regional(is) do(s) Responsável(is) Técnico(s), quando for o caso (caso não haja cópia autenticada, apresentar documento original e cópia);

1.7. Cópia do protocolo de licenciamento ambiental junto à FEEMA, se for o caso.