Veículo Modificado

Veículo Modificado

Os veículos primeiramente devem solicitar prévia autorização ao Detran para realizar modificações no veículo. Posteriormente se dirigir ao organismos de inspeção  para realizar a Inspeção Veicular.

Apresentar os seguintes documentos:

- CRLV ou CRV ou documentos fiscais de aquisição do veículo

- Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo.

- Documentos fiscais de aquisição dos principais componentes /conjuntos utilizados na transformação do veículo.

- Certificados de equipamentos que sejam necessários

Depois de inspecionado e aprovado, o veículo receberá o Certificado de Segurança Veicular - CSV. Quando a alteração for somente de cor predominante, não será necessária a emissão do CSV.

Somente serão registrados, licenciados e emplacados com motor alimentado a óleo diesel, os veículos autorizados conforme a Portaria nº 23, de 6 de junho de 1994.

Em caso de dúvida nos consulte!

OBS: Veículos "Tunados" em automóveis, caminhonetas e caminhonetes são permitidas modificações visuais que não impliquem em semelhança com veículos de outro ano/modelo.

Veículos com suspensão alterada não pode ter altura inferior a 50cm do solo a parte inferior da lente do farol, considerando o veículo descarregado.

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