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Os veículos primeiramente devem solicitar prévia autorização ao Detran para realizar modificações no veículo. Posteriormente se dirigir ao organismos de inspeção para realizar a Inspeção Veicular.
Apresentar os seguintes documentos:
- CRLV ou CRV ou documentos fiscais de aquisição do veículo
- Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo.
- Documentos fiscais de aquisição dos principais componentes /conjuntos utilizados na transformação do veículo.
- Certificados de equipamentos que sejam necessários
Depois de inspecionado e aprovado, o veículo receberá o Certificado de Segurança Veicular - CSV. Quando a alteração for somente de cor predominante, não será necessária a emissão do CSV.
Somente serão registrados, licenciados e emplacados com motor alimentado a óleo diesel, os veículos autorizados conforme a Portaria nº 23, de 6 de junho de 1994.
Em caso de dúvida nos consulte!
OBS: Veículos "Tunados" em automóveis, caminhonetas e caminhonetes são permitidas modificações visuais que não impliquem em semelhança com veículos de outro ano/modelo.
Veículos com suspensão alterada não pode ter altura inferior a 50cm do solo a parte inferior da lente do farol, considerando o veículo descarregado.
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