Veiculo importado ll

Registro de Veículos Importados

A Krodesk  conta com profissionais capacitados para viabilizar a importação de seu veículo para o Brasil. Nossos serviços de homologação automotiva fazem com que as etapas para a importação e regulamentação veiculares se tornem simples e sem complicações.

O primeiro passo da krodesk  para a importação, é o requerimento do documento LCVM (Licença para uso de Configuração de Veículos e Motor) junto ao IBAMA, que atestará que seu carro está dentro das regulamentações ambientais vigentes. O processo ocorre da mesma forma para motocicletas, mas ao invés da LCVM é requerida a LCM (Licença para Uso da Configuração de Ciclomotores, Motociclos e Similares).              

 

Com a licença do IBAMA regularizada, é autorizado o embarque do veículo no exterior, enquanto que aqui no Brasil, a (Autolex)  providencia os demais documentos para a liberação do veículo na alfândega. Tais como: o preenchimento da Licença de Importação (LI), a destinação de pneus inservíveis e a emissão do CAT (Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito).

A falta de agilidade no envio destes documentos pode acarretar em: apreensão do veículo, altos custos com armazenagem alfandegária e multa. É por isso que a (Autolex), através de seu escritório em Brasília cuida para que nada de errado ocorra durante a análise de seus processos, dispondo de uma equipe de profissionais capacitados a intervir em eventuais pendências e corrigí-las imediatamente. Com mais alguns procedimentos simples já é possível realizar o desembaraço aduaneiro do veículo e licenciá-lo no Brasil.

 

Veja como funciona o Processo de Importação

1ª. Solicitação de uma proforma invoice ao exportador (vendedor) no exterior. Esta deverá ser elaborada em papel timbrado do exportador e deverá conter todos os detalhes do veículo (marca, modelo, cor, ano de fabricação, ano do modelo, quantidade de portas, número de passageiros a serem transportados, cilindrada do motor) com seus respectivos acessórios/detalhes (por exemplo: ar condicionado, air bag, farol de milha, travas, espelhos elétricos, suspensão esportiva, flex fuel, bancos em couro, etc.) o número do VIN (número do chassi do veículo), o Incoterm (se a venda é FOB ou CFR), porto de embarque, porto de destino, país de origem, país de procedência, país de aquisição, país de destino (Brasil), detalhes completos do fabricante (nome e endereço completos), NCM do veículo, quantidade, preço unitário, preço total, valor FOB, valor do frete internacional (se o Incoterm for CFR) e canal bancário para o fechamento de câmbio.

A proforma invoice precisa estar assinada, carimbada e deverá conter também o carimbo de original. Solicitar sempre ao fornecedor que mencione o número de série do motor na invoice.

2ª. Solicitação da LCVM – Licença para Uso da Configuração de Veículo ou Motor ou LCM – Licença para Uso da Configuração de Ciclomotores, Motociclos e Similares. Esse documento é requerido ao IBAMA pelo representante técnico do Importador CATERG a fim de atender a legislação ambiental vigente; prazo estimado: se simplificada de até 2 unidades marca/modelo/versão: uma semana se não necessitar de ensaio.

3ª. Após a emissão de LCVM ou LCM, pode-se requerer o CAT – Certificado de Adequação ao Trânsito, atentando estar com o VIN definitivo e correto (número do chassi do veículo) e o MIN (número de série do motor) em mãos. O ideal é solicitar este antes do embarque do veículo, para que quando o mesmo chegue, tenha-se o CAT em mãos para liberação do veiculo. Prazo de 40 a 90 dias.

4ª. Solicitação da LI – Licença de Importação. Para a emissão deste documento, necessitamos que a LCVM ou LCM já tenha sido emitida pelo IBAMA, e o número desta deve constar nas informações complementares da LI; com a LI confeccionada, deve-se fazer a destinação de pneus inservíveis (IBAMA), para deferimento da LI este procedimento atende a portaria CONAMA, que para cada pneumático novo procedente do exterior, deve-se reciclar outro. Prazo estimado: 2 dias.

5ª. Por se tratar de um veículo, é importantíssimo que avisemos a companhia de seguros a programação desta importação. Deve-se encaminhar uma cópia da proforma à cia de seguros para que a área técnica analise os detalhes da importação para saber a cobertura do seguro. Esse procedimento deverá ocorrer antes da saída do veículo do local (concessionária, armazém do fabricante, etc.) onde o mesmo está estacionado.

6ª. Após o deferimento da Licença de Importação e procedimentos anteriores, deve-se solicitar ao agente de carga no exterior que providencie o embarque do veículo. O agente de carga deverá ser notificado sobre esse embarque logo que se iniciem os contatos para a importação do veículo, visto que o mesmo deverá fazer as cotações referentes ao frete marítimo internacional e demais taxas a serem pagas ao armador.

7ª. Por motivo de segurança, o veículo deverá ser acondicionado em 1 container dry van de 20’ (20 pés). O dry van é um container totalmente fechado, e após a colocação do veículo dentro do mesmo, os responsáveis colocam um lacre numerado na porta do CTN. Tanto o número do container como o número do lacre deverão ser mencionados no Conhecimento de Transporte Marítimo (B/L). É importante verificar as dimensões (largura e altura) do veículo a ser colocado dentro do container dry van de 20’, devido às dimensões da porta do container. Um veículo para passageiros normalmente não tem dificuldade para passar pela porta do container, mas é sempre aconselhável verificar esse assunto antes de se programar qualquer estufagem.

8ª. Logo após o embarque, o exportador ou o seu representante legal deverão enviar ao importador no Brasil, porcourier, os seguintes documentos: original mais 5 cópias da commercial invoice (devidamente assinadas, carimbadas, contendo o nome e função da pessoa que está assinando, notarizadas e visadas por consulado ou câmara de comércio brasileiros); packing list em 1 original mais 5 cópias (devidamente assinadas, carimbadas e contendo o nome e função da pessoa que está assinando); 3 originais mais 5 cópias do Conhecimento de Transporte Marítimo (B/L).

9ª. Após o recebimento de todos os documentos originais e a chegada do navio ao Brasil, o despachante brasileiro fará o registro da DI (Declaração de Importação), para a nacionalização do veículo.

10ª. Caso se trate de uma importação pelo porto de Vitória – Operação Fundapiana – o ICMS é exonerado, ou seja, não ocorre o recolhimento imediato do tributo porque teremos um prazo para seu recolhimento após a emissão da nota fiscal de saída (nota fiscal de venda) do veículo.

11ª. Após realização do pré-cadastro da receita federal pelo fiscal responsável pela conferência física da mercadoria e consequente liberação das mesmas, faz-se o complemento de cadastro na BIN – Base de Informática Nacional, nesta etapa o representante técnico insere no sistema serpo todos os dados complementares do modelo, a fim de o veículo estar apto em todos os detrans para efetuar o primeiro emplacamento e devido licenciamento do veículo. prazo estimado: 2 dias;

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