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Segunda Habilitação

SEGUNDA HABILITAÇÃO PARA PERMISSIONADOS

É a emissão de uma segunda Permissão de Dirigir para a pessoa que tirou a primeira permissão e cometeu infrações graves ou gravíssimas ou foi reincidente em infrações médias, durante o período probatório - 12 meses a contar da data da em que a primeira permissão é emitida. Isto significa que ela não poderá trocá-la pela carteira definitiva e terá que ser submetida a um novo processo de primeira habilitação.

Há dois casos básicos:

1)Se o permissionado recorreu da infração, não pode ter acesso a qualquer serviço do Detran-Rj, incluindo a segunda habilitação e troca pela CNH definitiva, antes do julgamento do recurso.

2)Se o permissionado não apresentou recurso contra a infração e, neste caso, a pontuação negativa consta em seu prontuário, ele deverá dar início ao processo de uma segunda habilitação pois estará impedido de trocar a Permissão para Dirigir pela carteira definitiva.

OBS.: Após se submeter a todo o processo para uma segunda habilitação, que inclui a realização de novos exames, o usuário terá de cumprir um novo prazo probatório de 12 (doze) meses para trocar a segunda permissão pela carteira definitiva

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