Polícia Rod. Federal
Debitos IPVA - MULTA
Comunicação de venda
Transferências
Veículo Rebocado
Veículo com restrição
Atualização
Segunda Habilitação
SEGUNDA HABILITAÇÃO PARA PERMISSIONADOS
É a emissão de uma segunda Permissão de Dirigir para a pessoa que tirou a primeira permissão e cometeu infrações graves ou gravíssimas ou foi reincidente em infrações médias, durante o período probatório - 12 meses a contar da data da em que a primeira permissão é emitida. Isto significa que ela não poderá trocá-la pela carteira definitiva e terá que ser submetida a um novo processo de primeira habilitação.
Há dois casos básicos:
1)Se o permissionado recorreu da infração, não pode ter acesso a qualquer serviço do Detran-Rj, incluindo a segunda habilitação e troca pela CNH definitiva, antes do julgamento do recurso.
2)Se o permissionado não apresentou recurso contra a infração e, neste caso, a pontuação negativa consta em seu prontuário, ele deverá dar início ao processo de uma segunda habilitação pois estará impedido de trocar a Permissão para Dirigir pela carteira definitiva.
OBS.: Após se submeter a todo o processo para uma segunda habilitação, que inclui a realização de novos exames, o usuário terá de cumprir um novo prazo probatório de 12 (doze) meses para trocar a segunda permissão pela carteira definitiva
| < Anterior | Próximo > |
|---|
Compartilhar no Orkut!
Ipva no RJ
Transp. Passageiros
Gravame - financeira
GNV - Instalação
Multas - Real infrator






![]() | Hoje | 265 |
![]() | Ontem | 585 |
![]() | Nesta semana | 265 |
![]() | Semana passada | 2299 |
![]() | Este mês | 6660 |
![]() | Mês passado | 10996 |
![]() | Total | 98548 |
Seu IP: 38.107.179.231
,
Today: Mai 20, 2012





















