Placa preta
O Certificado de Originalidade é concedido a veículos que possuem suas características originais, se enquadrem na Resolução do CONTRAN nº 56 de 21/05/98 e sejam aprovados nos critérios de avaliação definidos em planilha, que considera itens originais de fábrica, tais como: mecânica, elétrica, tapeçaria, estrutura, acessórios/itens de controle/segurança. O percentual mínimo para aprovação na vistoria é de 80% para originalidade, e 70% para estado de conservação.
Só se realiza vistorias e se concede Certificado de Originalidade e emite a Identidade de Veículo de Coleção para veículos que atendam as seguintes condições:
1. Com mais de 30 anos de fabricação que atendam aos requisitos legais (Resolução CONTRAN 56 e 127);
2. Que sejam aprovados na vistoria realizada pelo Clube, de acordo com os procedimentos/planilhas adotados;
3. Que tenham sido fabricados/montados por empresas legalmente constituídas e que possuem/possuíam autorização legal e registro nos órgãos competentes;
4. Que não seja uma “réplica”;
5. Que não seja um “protótipo” (registrado no órgão de trânsito como protótipo).
Casos específicos, não enquadrados acima ou especiais, serão analisados.
Em alguns casos tem se levando em consideração os veículos Gurgel, Lafer, Miura, Puma, Santa Matilde e outros como possíveis candidatos ao Certificado de Originalidade pois foram veículos produzidos por fabricantes legalmente constituídos, atendendo às exigências legais e sobretudo representam parte da história nacional.
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