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MUDANÇA DE CATEGORIA
O motorista pode obter a habilitação numa categoria superior, que lhe permitirá assumir novas responsabilidades, como por exemplo, passar a dirigir caminhão. Para isso, ele deverá realizar novos exames no Detran. O candidato não pode ter cometido infração gravíssima ou grave ou ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 (doze) meses.
A mudança de categoria deve obedecer às regras abaixo:
"B" para "C" - Somente após o motorista ter cumprido um ano na categoria "B"; "B" para "D" - Somente após dois anos na categoria "B"; "B" para "E" - Esta mudança não é permitida; "C" para "D" - Somente após um ano na categoria "C"; "C" para "E" - Somente após um ano na categoria "C"; "D" para "E" - Sem restrições.
OBSERVAÇÃO: Nº 1
Só motoristas com mais de 21 anos poderão habilitar-se nas categorias "D" e "E" ou obter autorização para conduzir veículos de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produtos perigosos.
OBSERVAÇÃO: Nº2
1 - Se o usuário quiser alterar qualquer dado em seu cadastro, terá de apresentar original e cópia do documento com a nova informação.
2 - Os motoristas que possuem CNH com foto, mas que nela não conste o número do CPF, terão que levar uma cópia deste documento.
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