Inspeção veiculo GNV
Veículo GNV
O Sistema de Gás Natural Veicular - GNV como combustível está autorizado, pela legislação brasileira, para fins automotivos. Exceto para ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos.
Para fazer esta instalação e tornar o veículo bi-combustível, primeiramente deverá ser solicitado autorização junto ao Órgão de Trânsito mais próximo. Para sua segurança, instale o sistema de gás metano somente em uma oficina Homologada pelo INMETRO.
O veículo com intalação de GNV deverá fazer inspeção anual no CATERG.
Para a sua Segurança Veicular o CATERG - CENTRO DE APOIO TECNOLÓGICO DO RGS; fará uma inspeção automatizada do seu veículo, do sistema de gás metano e análise de gases dos dois combustíveis.
Documentos necessários para 1ª inspeção:
a) CRLV;
b) Autorização prévia da autoridade competente;
c) Atestado de Qualidade;
d) Documentos fiscais de serviço de instalação e de venda dos componentes do sistema de GNV;
e) Certificado do Cilindro.
Documentos necessários para a reinspeção:
a) Caso já esteja registrado no CATERG e não tenha alterado nenhum componente do GNV, basta o CRV.
b) Caso tenha realizado inspeção em outro organismo, basta o selo ou o VCSV copiado.
c) Se Houve alteração de componentes GNV, trazer documento.
Segurança
- Sistema isento de ar até a admissão, diferente da gasolina que possui combustível misturado com oxigênio desde o tanque;
- Cilindros de gás com alta resistência, certificados pelo INMETRO e com certificado de conformidade e de teste na fabricação;
- Válvula do cilindro com sistema de alívio de excesso de fluxo e fechamento rápido para interromper possíveis vazamentos;
- O Gás Metano (Natural) é muito volátil e portanto se dispersa rapidamente no ar, diferente do conhecido gás de cozinha (Gás Liquefeito de Petróleo);
Obrigatoriedade periódica
- Revisão Anual do Sistema - Obrigatória com emissão pelo CATERG de novo Selo e CSV - Certificado de Segurança Veicular do INMETRO, para assegurar que a instalação segue as normas estabelecidas pela ABNT e pelo INMETRO.
- Cilindros devem ser reensaiados a cada 05 anos (NBR 12790).
- O veículo deve ser encaminhado para as instaladoras de GNV fazerem a regulamentação dos cilindros.
Será fornecido:
- Nota fiscal da mão-de-obra
- Atestado qualidade
- Certificado do cilindro
- Nota fiscal da válvula do cilindro (quando trocada)
* Estes documentos devem ser apresentados ao CATERG
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