Habilitados no exterior
BRASILEIROS E ESTRANGEIROS HABILITADOS NO EXTERIOR
O brasileiro habilitado no exterior e o estrangeiro (qualquer visto) tem o direito de dirigir no Brasil, de acordo com a Resolução 193 do Contran, de 5 de junho de 2006, desde que seja maior de 18 anos e apresente carteira de motorista estrangeira dentro do prazo de validade.
Procedimentos para brasileiros e estrangeiros com carteira de motorista emitida por países que mantêm acordos internacionais com o Brasil (veja relação dos países abaixo):
Com os documentos em mãos e a taxa paga, retornar ao Setor de Atendimento ao Estrangeiro. O motorista será encaminhado a uma clínica credenciada ao Detran para fazer exames médico e psicológico, que devem ser pagos na clínica.
Procedimentos para brasileiros e estrangeiros com carteira de motorista emitida por países que NÃO mantêm acordos internacionais com o Brasil (caso dos países que NÃO fazem parte da relação abaixo):
Com os documentos em mãos e a taxa paga, retornar ao Setor de Atendimento ao Estrangeiro. O motorista será encaminhado a uma clínica credenciada ao Detran para fazer exames médico e psicológico , que devem ser pagos na clínica.
Em seguida, procurar um Centro de Formação de Condutor (CFC), reconhecido pelo Detran, para obter 15 horas de aula prática de direção. Por último, o motorista deve fazer uma prova prática de direção.
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