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Habilitação de outros estados

AVERBAÇÃO DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO DE OUTRO ESTADO

A Carteira de Habilitação tem validade em todo o território nacional. Mas o motorista, ao se mudar para o Rio de Janeiro, deve transferir seu prontuário para ter acesso aos serviços do Detran-RJ (renovação da carteira, emissão de segunda via, mudança de categoria, etc.).

Observação

Somente após a averbação da CNH, ou seja, quando o cadastro já estiver na base Rio, é que o usuário poderá solicitar qualquer serviço ao Detran-RJ.

O Serviço de Averbação de Carteira de Habilitação de outro estado pode ser solicitado pelo próprio, ascendentes ou descendentes diretos maiores de 18 anos (pais e filhos) e cônjuges, através de autorização e de documento(s) que comprove(m) o parentesco ou a relação conjugal. No caso do pedido de Averbação de Carteira de Habilitação de Outro Estado ser feito por terceiros, é necessária a apresentação de procuração por instrumento público.

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