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COMO CALCULAR A PERDA DE PONTOS?
Os pontos negativos são contados em período de 12 meses. Exemplo: você cometeu uma infração em 30 de outubro de 1998, outra em 30 de novembro de 1998 e mais uma em 30 de dezembro de 1998. Se em 30 de outubro de 1999 você não tiver completado 20 pontos negativos, a pontuação referente à primeira multa deixa de ser considerada e a data inicial para a contagem de pontos pula para 30 de novembro de 1998.
Se em 30 de novembro de 1999 você ainda estiver abaixo dos 20 pontos negativos, a pontuação daquela segunda multa (que agora se transformou na primeira) também é desconsiderada e assim sucessivamente. Mas, se no período de 12 meses, a contar da data da primeira infração que estiver valendo, você completar 20 pontos, a pontuação negativa não cai mais e é iniciado automaticamente o processo de suspensão do direito de dirigir.
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