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COMUNICAÇÃO DE VENDA
É o processo de registro da informação sobre a transferência da propriedade de um veículo, com a finalidade de eximir o antigo proprietário de responsabilidade solidária pelas penalidades impostas e suas reincidências, a partir da data da venda, podendo ser realizada em cartório.
Estes deve ser feito principalmente por causa de ser a única maneira de isentar totalmente de responsabilidades de infrações de transito (multas) o(s) antigo(s) donos do veiculo quando não há o aviso de venda o(s) mesmo(s) tornan-se responsáveis pelas multas e pontos ficam na CNH do ultimo responsável/dono cadastrado no DETRAN. Podendo levar a perda do direito de dirigir por ate 2 (dois) anos ou seja o ultimo proprietários cadastrado no DETRAN sofrera um processo de suspensão do direito de dirigir.
Obrigação legal do vendedor, que pode incorrer em responsabilização, conjuntamente com o comprador do veículo, conforme preconiza o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em seu artigo nº 134. Esse serviço é de extrema importância para o vendedor do veículo, que não pode correr o risco de ser responsabilizado por multas, acidentes e outras ocorrências após ter vendido o veículo. A comunicação deve ser feita antes dos trinta dias após a venda do veículo
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