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Atividade remunerada

ATIVIDADE REMUNERADA

As Resoluções 168 e 169 do Conselho Nacional de Trânsito criaram também novos procedimentos para motoristas que exercem atividades de remuneradas como transporte de passageiro (táxis, ônibus, vans) ou de carga.

O que muda para os motoristas que exercem atividade remunerada?

A partir de agora, ao renovar a carteira, todos terão que fazer avaliação psicológica e registrar que exerce atividade remunerada na carteira de habilitação. Motoristas de ônibus e vans (inclusive de transporte escolar), motoristas de veículos de emergência e motoristas de transporte de cargas perigosas terão que fazer cursos especializados e registrá-los na carteira. Certidão de Prontuário

É a emissão de documento oficial que ateste a existência do prontuário de um motorista. Este serviço pode ser solicitado pelo usuário para obter o "Nada Consta" ou para comprovar o seu tempo de habilitação para fins de emprego em entidades públicas ou privadas ou ainda pelo poder judiciário, por delegacias, pelas polícias Civil, Militar e Rodoviária Federal e até por representações diplomáticas do exterior. A certidão terá validade de 180 dias.

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